Devido a Pandemia do Coronavirus já ter chegado aos municípios vizinhos, o novo decreto publicado nesta segunda-feira, traz medidas mais duras que devem ser seguidas por todos os cidadãos e turistas que circulem pelas ruas da cidade de Belém.
O decreto traz o uso obrigatório de máscaras para todos os cidadãos que circulem pelas ruas ou vias públicas no território do município de Belém.

Saiba o que diz o Artigo 268 do codigo Penal brasileiro:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Como é um crime que pode ser autuado em flagrante a Policia
Militar tem a prerrogativa de recolher o cidadão que descumprir .
Também os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais que estão funcionando em regime de horário especial, e os estabelecimentos de serviços considerados essenciais, DEVEM IMPEDIR A ENTRADA de pessoas que NÃO estejam utilizando máscara. Caso a determinação não seja cumprida, o estabelecimento poderá ser multado ou ter o alvará de funcionamento cassado.
Por Henrique Filho
Com Secom
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