
O juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual paraibano, Jailson Shizue Suassuna, condenou o ex-prefeito do Município de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, por atos de improbidade administrativa, em razão da existência de inúmeros contratos temporários relativos a cargos para os quais havia contrato público válido. Com a decisão, o magistrado julgou procedente o pedido interposto pelo Ministério Público estadual na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Ainda cabe recurso.
![]() |
Tarcísio Saulo de Paivaex-prefeito Gurinhém |

O Órgão Ministerial ingressou com a Ação Civil, após apurar que o ex-gestor teria praticado atos de improbidade ao admitir diversos profissionais em detrimento da regra constitucional do concurso, inclusive com prejuízo de candidatos aprovados em certame público, em afronta e desobediência aos ditames constitucionais.
A defesa alegou que havia necessidade excepcional das contratações temporárias e que os candidatos aprovados no concurso público “assumiam os cargos e depois pediam exoneração”, fato este que, segundo o ex-gestor, atrapalhava a máquina administrativa.
Na sentença, o juiz Jailson Shizue ressaltou que os argumentos não podem ser aceitos e representam manobra para tentar dar uma roupagem de ilicitude a aquilo que não é. “As contratações temporárias, sem justificativa válida para tanto, não elidem a conclusão de que o requerido tinha ciência de que agira em desconformidade com os vários princípios do direito administrativo, daí o dolo configurado”, disse o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz afirmou que os documentos juntados aos autos comprovam que os prestadores de serviços foram contratados para várias funções que, via de regra, são permanentes e necessárias ao pleno e regular funcionamento da administração, não se encaixando nas temporárias nem excepcionais e pior, em prejuízo de candidatos aprovados em certame público, em afronta e desobediência a Constituição.
“A conduta de contratar pessoal sem concurso público para funções rotineiras da Administração violou a ordem constitucional, submetendo o então agente público aos rigores da lei”, finalizou.
Fonte: MaisPB
0 comentários :
Postar um comentário