
A condenação foi em caráter definitivo, e foi publicada no último dia 13, conforme teve acesso o Portal ClickPB ao documento, extraído do Processo Judicial Eletrônico (PJE). O TSE publicou decisão que colocou termos finais ao processo 0601434-39.2018.6.00.0000, não cabendo mais recurso.
Na ação judicial, a defesa do empresário desistência em reformar a decisão judicial, que condena o empresário ao pagamento de uma multa de R$ 2.000, acrescida de juros e correções a contar da data em que as propagandas irregulares foram veiculadas.
Com Clickpb
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