
A posição do MPF é sustentada na redução de pena determinada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do recurso especial contra sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os cinco ministros do colegiado decidiram que Lula é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex, mas reduziram a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora Áurea Lustosa.
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