
Pela nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com Eduardo Tomasevicius Filho, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a tentativa de desburocratização do Estado vem de longa data, desde a década de 1970. A partir de agora, para esses casos, o próprio agente público poderá autenticar os documentos apenas comparando cópias com originais ou as assinaturas com a presente no documento de identidade.
O professor destaca que a medida também foi tomada a fim de reduzir custos. “Essa é a proposta da lei: avaliar o custo-benefício. Em que situações uma eventual fraude geraria um impacto pequeno”, explica o professor. E completa, com relação a possíveis fraudes: “Se o número de situações como estas é reduzido, não é justo punir a maioria obrigando todo mundo a ter esse tipo de despesa”.
Tomasevicius, contudo, não exclui a necessidade do reconhecimento de firma em outros casos. A lei entra em vigor no dia 24 de novembro.
Fonte: T5
Créditos: T5
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